Empregados de informática
Os empregados do segmento de processamentos de dados, serviços de computação e informática e tecnologia da informação no estado de São Paulo, devem observar a jornada de trabalho semanal de 40 horas. Em de prorrogação das 40 horas semanais, o empregador se obriga ao pagamento de horas, devendo utilizar o divisor 200 e não 220. Atente-se, evite autuações do ministério do trabalho e passivo trabalhista.

Caraval
A terça-feira de Carnaval e quarta-feira de Cinzas não são considerados feriados nacionais. Poderão ser, entretanto, feriado estadual ou municipal caso haja lei nesse sentido. No estado e município de São Paulo, não há lei decretando tais dias como feriado, logo, são dias normais e trabalho. Compete a empregados e empregadores negociarem a compensação desse dia, mas a falta injustificada pode gerar descontos.

Dívida trabalhista
Que a dívida trabalhista pode ser protestada e incluída nos órgãos de proteção ao crédito segundo decisão do TRT da 9ª Região (Paraná).

Abandono de emprego
Anúncios em jornais por abandono de emprego, embora comuns no passado, têm gerado a condenação de danos morais às empresas, sendo essa a nova tendência dos Tribunais do Trabalho. A comunicação privada é a melhor alternativa para evitar passivos trabalhistas.

Empregado doméstico
O salário do empregado doméstico pode ser inferior ao mínimo legal (estadual ou nacional) se trabalhar menos que 8 horas diárias e 44 semanais, devendo ser proporcional à jornada de trabalho

Demissão de empregado
Pedido de demissão de empregado sem homologação da rescisão com assistência sindical, pode ser nulo impondo ao empregador o pagamento de verbas rescisórios como se demissão injusta tivesse havido.

Extinção do estabelecimento
Segundo o TST fim da obra pode ser equiparada à extinção do estabecimento para fins de cessação da garantia do Cipeiro

 

 

 

 

 

 

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